Quem entra na jogada?
Filho, cônjuge, companheiro(a) ou até avô faminto de justiça: são eles que surgem na porta após o falecimento. Se o falecido deixou um papel assinado, a lei não dá folga. Aqui não tem moleza.
Quais são as parcelas obrigatórias?
Primeiro, a parte legítima. Metade do todo vai parar na mão dos herdeiros necessários, nada a ver com a vontade do falecido. O restante pode ser dividido livremente, mas só depois de garantir a fatia que a lei reserva.
O que acontece se o documento tenta excluir alguém?
Quer excluir um filho? Não rola. O juiz corta a cláusula e devolve a parte que o excluído tem direito. Essa regra não é opcional, é cristalina.
Quando o cônjuge tem direito extra?
Se o falecido era casado sob comunhão parcial, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além da parte que a lei já garante. Se for regime de separação, o parceiro só entra na parte da legítima.
Existe diferença para companheiro(a) de união estável?
Sim. A união estável gera direitos equiparáveis ao casamento, mas só se provar a convivência pública, contínua e duradoura. Sem prova, nada.
Como funciona a partilha quando há herdeiros menores?
Menores não podem administrar seus bens. Um curador nomeado pelo juiz cuida da parte deles até atingirem a maioridade. Não adianta deixar tudo solto.
E os bens sem registro?
Imóvel sem escritura? A propriedade ainda vale, mas a burocracia complica. O herdeiro tem que entrar com ação de reconhecimento de posse, caso contrário o bem pode ser perdido.
Qual o passo imediato?
Reúna todos os documentos, inclua certidão de óbito, RG, CPF, e o papel de última vontade. Procure um advogado especializado e abra o inventário antes de 60 dias. Cada atraso custa multa.
Um alerta rápido
Não confie em “testemunhas” informais nem em acordos verbais. Tudo tem que estar registrado, à luz da lei, ou você corre o risco de ter a herança reduzida.
Onde buscar ajuda?
Para entender as nuances, acesse casasonlinelegais.com e fale com quem já conhece o terreno. Informação de qualidade faz diferença.
O que fazer agora?
Corra. Abra o inventário, verifique a validade da última vontade e reivindique o que lhe cabe. Cada dia perdido é dinheiro que escorre pelos dedos.